Paulo Magalhães · Advogado Criminalista
Prisão · arts. 311 a 316 do CPP

Prisão preventiva: quanto tempo dura e como pedir a liberdade

Arts. 311 a 320 do CPP, com a Lei 15.272/2025 · atualizado em 31 de outubro de 2026

A prisão preventiva é a prisão decretada pelo juiz antes da condenação, durante a investigação ou o processo. Ela não é pena: serve para proteger o processo ou a sociedade quando a liberdade da pessoa traz um risco concreto. Por isso exige requisitos, decisão fundamentada e revisão periódica. Em 2025, a Lei 15.272 mudou as regras de fundamentação. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em casos criminais no Norte de Minas.

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Quando a preventiva pode ser decretada

O juiz precisa de prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo concreto gerado pela liberdade da pessoa. Os fundamentos são a garantia da ordem pública ou da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Além disso, o caso precisa se encaixar em uma das hipóteses do art. 313:

  • crime doloso com pena máxima acima de 4 anos;
  • réu reincidente em crime doloso;
  • violência doméstica e familiar, para garantir medidas protetivas;
  • dúvida sobre a identidade da pessoa;
  • crime cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar (incluído em 2026).

A preventiva não pode servir para antecipar a pena (art. 313, § 2º) e não cabe quando as provas mostram que a pessoa agiu em legítima defesa, estado de necessidade ou cumprimento de dever legal (art. 314).

O que mudou com a Lei 15.272/2025

A lei passou a dizer expressamente que é incabível a preventiva baseada na gravidade abstrata do crime: o juiz precisa demonstrar, com fatos do caso, a periculosidade da pessoa e o risco concreto (art. 312, § 4º). Ao mesmo tempo, listou critérios para avaliar essa periculosidade, como o modo de agir, a participação em organização criminosa, a quantidade de drogas ou armas e o risco de repetir crimes (§ 3º), e situações que recomendam converter o flagrante em preventiva, como reiteração, violência, fuga ou risco à prova (art. 310, § 5º). A decisão continua tendo de ser motivada e baseada em fatos atuais (art. 312, § 2º, e art. 315).

Alternativas à prisão

A preventiva só pode ser decretada quando as medidas cautelares não bastam, e o juiz precisa justificar isso (art. 282, § 6º). As medidas do art. 319 incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar lugares ou de manter contato com determinadas pessoas, proibição de sair da comarca, recolhimento em casa à noite e nas folgas, suspensão de função pública, fiança e monitoração eletrônica.

A prisão domiciliar pode substituir a preventiva para maiores de 80 anos, pessoas muito debilitadas por doença grave, quem é imprescindível aos cuidados de criança menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência, gestantes, mulheres com filho de até 12 anos e homens que sejam o único responsável por filho de até 12 anos (art. 318). Para gestantes e mães, a substituição é a regra, salvo crime com violência ou grave ameaça ou contra o próprio filho ou dependente (art. 318-A). Veja a página sobre prisão domiciliar.

Quanto tempo dura a prisão preventiva?

A lei não fixa um prazo máximo. O juiz precisa revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias, em decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único). Pelo STF, a falta dessa revisão não leva à soltura automática, mas permite pedir ao juiz ou ao tribunal que reavalie a prisão. A demora excessiva do processo, sem culpa da defesa, também pode tornar a prisão ilegal.

Se houver condenação, o tempo de preventiva é descontado da pena (detração, art. 42 do Código Penal).

Como pedir a liberdade

  • Pedido de revogação ao juiz, quando os motivos da prisão deixam de existir ou nunca existiram (art. 316 do CPP);
  • Substituição por medidas cautelares ou por prisão domiciliar (arts. 318 e 319);
  • Habeas corpus no TJMG e, depois, no STJ e no STF, quando a prisão é ilegal ou sem fundamento concreto;
  • Documentos que ajudam: comprovante de endereço, trabalho, filhos ou dependentes, problemas de saúde e certidões que mostrem a primariedade.

Em que a defesa atua

  • Audiência de custódia e pedido de liberdade provisória;
  • Pedidos de revogação, de medidas cautelares e de prisão domiciliar;
  • Acompanhamento da revisão a cada 90 dias e do excesso de prazo;
  • Habeas corpus no TJMG, no STJ e no STF.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a prisão preventiva?

A lei não fixa prazo máximo. O juiz precisa revisar a necessidade a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP), e a demora excessiva do processo pode tornar a prisão ilegal.

Prisão preventiva é condenação?

Não. É uma prisão cautelar, antes da condenação. Se houver condenação, o tempo preso é descontado da pena (art. 42 do Código Penal).

A gravidade do crime basta para manter alguém preso?

Não. Desde 2025, o CPP diz expressamente que a preventiva não pode se basear na gravidade abstrata do crime; o juiz precisa apontar fatos concretos do caso (art. 312, § 4º).

Se o juiz não revisar a prisão em 90 dias, a pessoa é solta?

Não automaticamente. O STF entendeu que a falta de revisão não leva à soltura automática, mas permite pedir ao juiz ou ao tribunal que reavalie a prisão.

Quem pode ter prisão domiciliar no lugar da preventiva?

Maiores de 80 anos, pessoas muito debilitadas por doença grave, quem cuida de criança menor de 6 anos ou de pessoa com deficiência, gestantes, mulheres com filho de até 12 anos e homens que sejam o único responsável por filho de até 12 anos (art. 318 do CPP).

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Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Código de Processo Penal, Lei 15.272/2025 e Código Penal. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).

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