Mandado de prisão: como consultar e o que fazer
Consulta pelo nome ou CPF, tipos de mandado e defesa · atualizado em 31 de outubro de 2026
Mandado de prisão é a ordem escrita de um juiz para prender alguém (art. 283 do Código de Processo Penal). Todo mandado deve ser registrado no banco de dados do CNJ, o BNMP (art. 289-A), e por isso é possível consultar pela internet, pelo nome ou pelo CPF, se existe mandado em aberto. Esta página explica como fazer a consulta, os tipos de mandado e o que a defesa pode fazer. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em casos criminais no Norte de Minas.
Nesta página
- Como consultar mandado de prisão
- Tipos de mandado de prisão
- Estou com mandado de prisão: o que fazer
- Como o mandado pode ser cumprido
- Mandado contra outra pessoa com o mesmo nome
- Em que a defesa atua
- Perguntas frequentes
Como consultar mandado de prisão
- Portal do BNMP (portalbnmp.cnj.jus.br): site público do CNJ, sem login. A busca pode ser feita pelo nome, nome da mãe, CPF ou apelido, e mostra os mandados pendentes de cumprimento.
- Aplicativo Sinesp Cidadão, do Ministério da Justiça: na opção "Mandados", a pesquisa é pelo nome ou apelido, com busca avançada por estado, cidade, nome da mãe, número do processo e documento.
Se o nome for comum, use o nome da mãe ou o CPF para evitar confusão. Informações de processos em segredo de justiça podem ter acesso restrito.
Tipos de mandado de prisão
Estou com mandado de prisão: o que fazer
- Anotar o número do processo e o órgão que expediu o mandado, que aparecem na consulta;
- Procurar a defesa para analisar a decisão. O mandado pode ter fundamento frágil, já ter sido revogado e não baixado no sistema, estar ligado a pena prescrita ou se referir a outra pessoa com o mesmo nome;
- Conforme o caso, a defesa pode pedir a revogação da prisão ou a troca por medidas cautelares (arts. 282, 316 e 319 do CPP), impetrar habeas corpus ou pedir a correção do registro;
- Comparecer espontaneamente, acompanhado de advogado, é uma opção que deve ser avaliada caso a caso, com orientação.
Fuga ou risco de fuga está entre as situações que a lei lista para justificar a prisão preventiva (art. 310, § 5º, V, do CPP).
Como o mandado pode ser cumprido
A prisão por mandado pode acontecer em qualquer dia e hora, respeitada a inviolabilidade da casa (art. 283, § 2º, do CPP). Dentro de casa, à noite, a entrada só é permitida com o consentimento do morador, em flagrante, desastre ou para prestar socorro; com ordem judicial, a entrada é durante o dia (art. 5º, XI, da Constituição). Quem é preso por mandado também tem direito à audiência de custódia, com a presença de advogado ou defensor (veja os direitos de quem é preso).
Mandado contra outra pessoa com o mesmo nome
Acontece de alguém ser abordado por causa de mandado expedido contra outra pessoa com o mesmo nome. Os dados do mandado, como nome da mãe, data de nascimento e documentos, ajudam a mostrar o erro, e a defesa pode pedir ao juiz que corrija o registro no BNMP.
Em que a defesa atua
- Análise do mandado e da decisão que o expediu;
- Pedidos de revogação, de medidas cautelares no lugar da prisão e de correção do registro;
- Acompanhamento da apresentação espontânea e da audiência de custódia;
- Habeas corpus no TJMG, no STJ e no STF.
Perguntas frequentes
Como saber se tenho mandado de prisão?
Pelo Portal do BNMP, do CNJ (portalbnmp.cnj.jus.br), com busca pelo nome, nome da mãe ou CPF, ou pelo aplicativo Sinesp Cidadão, na opção "Mandados". Informações de processos em segredo de justiça podem ter acesso restrito.
A polícia pode cumprir mandado de prisão à noite dentro de casa?
Sem o consentimento do morador, não. Com ordem judicial, a entrada na casa é durante o dia (art. 5º, XI, da Constituição). Fora de casa, o mandado pode ser cumprido a qualquer hora.
Quem é preso por mandado passa por audiência de custódia?
Sim. A audiência de custódia também vale para quem é preso por mandado, com a presença de advogado ou defensor público.
Mandado de prisão por pensão alimentícia é diferente?
Sim. É prisão civil, de 1 a 3 meses, e o pagamento da dívida suspende a ordem de prisão (art. 528 do Código de Processo Civil).
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Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Código de Processo Penal e Portal BNMP (CNJ). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).
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