Paulo Magalhães · Advogado Criminalista
Lei 11.340/2006

Lei Maria da Penha: medidas protetivas, crimes e defesa

Lei 11.340/2006, com as mudanças de 2024 a 2026 · atualizado em 31 de outubro de 2026

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela não cria um crime só: define quando a violência é doméstica, prevê as medidas protetivas de urgência e muda as regras para crimes como lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva. Entre 2024 e 2026, várias leis endureceram esse sistema, com penas maiores e a tornozeleira eletrônica como medida protetiva própria. Esta página resume a lei em vigor e o que costuma estar em jogo para quem é acusado. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em casos criminais no Norte de Minas.

Nesta página

Quando a lei se aplica

A lei vale para a violência baseada no gênero contra a mulher dentro de casa, na família ou em qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo sem morar junto (art. 5º e Súmula 600 do STJ). Ela se aplica qualquer que seja a causa ou a motivação dos atos (art. 40-A).

As formas de violência são a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial, a moral e, desde 2026, a vicária: a praticada contra filhos, pais, dependentes ou pessoas próximas da mulher, para atingi-la (art. 7º, VI, incluído pela Lei 15.384/2026).

Medidas protetivas de urgência

O juiz decide o pedido em até 48 horas (art. 18). As medidas podem ser dadas de imediato, sem ouvir as partes (art. 19, § 1º), e não dependem de boletim de ocorrência, inquérito ou processo (art. 19, § 5º). Valem enquanto houver risco à mulher ou aos seus dependentes (art. 19, § 6º).

Contra o acusado, as medidas mais comuns são (art. 22):

  • suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
  • afastamento do lar;
  • proibição de se aproximar e de manter contato com a vítima, familiares e testemunhas, e de frequentar certos lugares;
  • restrição ou suspensão de visitas aos filhos e pagamento de alimentos provisórios;
  • comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial;
  • monitoração eletrônica (tornozeleira), com aplicativo ou aparelho que avisa a vítima se ele se aproximar (inciso VIII, incluído pela Lei 15.383/2026).

Quando há risco atual ou iminente, o afastamento do lar e a tornozeleira podem ser determinados na hora, pelo juiz ou, onde o município não é sede de comarca, pelo delegado, com comunicação ao juiz em 24 horas (arts. 12-C e 12-D). As medidas de natureza cível, como os alimentos, valem como título executivo, sem precisar de ação separada (art. 22, § 10, incluído pela Lei 15.412/2026).

Crimes e penas mais comuns

Descumprimento de medida protetiva
Reclusão de 2 a 5 anos e multa (art. 24-A). Aumenta de um terço até a metade se a pessoa entra na área de exclusão monitorada ou mexe na tornozeleira sem autorização (§ 4º). Em flagrante, só o juiz pode conceder fiança (§ 2º).
Lesão corporal
Reclusão de 2 a 5 anos quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 129, § 13, do Código Penal). A lesão contra qualquer familiar ou pessoa da casa tem a mesma pena (§ 9º).
Ameaça
Pena dobrada quando praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, e nesse caso o processo não depende de representação da vítima (art. 147, §§ 1º e 2º).
Feminicídio
Reclusão de 20 a 40 anos (art. 121-A, crime autônomo desde 2024).
Vicaricídio
Reclusão de 20 a 40 anos, para quem mata filho, pai, dependente ou pessoa sob responsabilidade da mulher para lhe causar sofrimento, no contexto de violência doméstica (art. 121-B, Lei 15.384/2026).

Regras especiais do processo

  • Não se aplica a Lei 9.099/1995 (art. 41): não há transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ). O acordo de não persecução penal também não cabe (art. 28-A, § 2º, IV, do CPP).
  • Na lesão corporal, o processo segue mesmo que a vítima não queira (Súmula 542 do STJ).
  • Não se aplica o princípio da insignificância (Súmula 589 do STJ), e a pena não pode ser trocada por cesta básica ou multa isolada (art. 17), nem por penas restritivas de direitos quando há violência ou grave ameaça (Súmula 588 do STJ).
  • Nos crimes que dependem de representação, a retratação da vítima só vale em audiência própria, perante o juiz, antes do recebimento da denúncia, e essa audiência só é marcada se ela manifestar o desejo de se retratar (art. 16, com a redação da Lei 15.380/2026). O prazo da vítima para representar nesses crimes é de 12 meses (art. 16-A, Lei 15.438/2026).
  • Cabe prisão preventiva para garantir o cumprimento das medidas protetivas (art. 20 da lei e art. 313, III, do CPP).

Em Montes Claros, esses casos tramitam na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri, no Fórum Gonçalves Chaves.

Direitos de quem é acusado

A medida protetiva costuma ser dada com base no relato da vítima, antes de o acusado ser ouvido. Depois, a defesa pode pedir a revisão ou a revogação, apresentar provas e pedir que o juiz ajuste o alcance da medida, por exemplo para permitir o contato sobre os filhos por meio de outra pessoa.

Enquanto o juiz não revogar a medida, ela continua valendo, mesmo que a vítima procure o acusado ou que o casal reate. Aproximar-se nesse período pode ser tratado como crime de descumprimento. No depoimento, o acusado tem o direito de ficar em silêncio e de ser acompanhado por advogado.

Em que a defesa atua

  • Prisão em flagrante e audiência de custódia;
  • Pedidos de revisão, ajuste ou revogação de medidas protetivas e de retirada da tornozeleira;
  • Inquérito policial e ação penal: resposta à acusação, audiências, memoriais e recursos;
  • Habeas corpus contra prisão preventiva;
  • Recursos no TJMG, no STJ e no STF.

Perguntas frequentes

Medida protetiva precisa de boletim de ocorrência?

Não. Pela lei, as medidas protetivas são concedidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo (art. 19, § 5º, da Lei 11.340/2006).

Quanto tempo dura a medida protetiva?

Enquanto houver risco à mulher ou aos seus dependentes (art. 19, § 6º). Não há prazo fixo na lei; a defesa pode pedir a revisão quando a situação mudar.

Se a vítima desistir, o processo acaba?

Depende do crime. Na lesão corporal, não: o processo segue mesmo sem a vontade da vítima. Nos crimes que dependem de representação, a retratação só vale em audiência perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.

Descumprir medida protetiva dá prisão?

É crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa (art. 24-A). Em flagrante, só o juiz pode conceder fiança, e o descumprimento pode levar à prisão preventiva.

A Lei Maria da Penha vale para namoro?

Sim. Ela alcança qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo sem morar junto (art. 5º, III, e Súmula 600 do STJ).

Leia também

Outros crimes

Prisão e execução penal

Atendimento no Norte de Minas

Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Lei Maria da Penha, Código Penal e Código de Processo Penal. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).

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