Lei Maria da Penha: medidas protetivas, crimes e defesa
Lei 11.340/2006, com as mudanças de 2024 a 2026 · atualizado em 31 de outubro de 2026
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela não cria um crime só: define quando a violência é doméstica, prevê as medidas protetivas de urgência e muda as regras para crimes como lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva. Entre 2024 e 2026, várias leis endureceram esse sistema, com penas maiores e a tornozeleira eletrônica como medida protetiva própria. Esta página resume a lei em vigor e o que costuma estar em jogo para quem é acusado. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em casos criminais no Norte de Minas.
Nesta página
- Quando a lei se aplica
- Medidas protetivas de urgência
- Crimes e penas mais comuns
- Regras especiais do processo
- Direitos de quem é acusado
- Em que a defesa atua
- Perguntas frequentes
Quando a lei se aplica
A lei vale para a violência baseada no gênero contra a mulher dentro de casa, na família ou em qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo sem morar junto (art. 5º e Súmula 600 do STJ). Ela se aplica qualquer que seja a causa ou a motivação dos atos (art. 40-A).
As formas de violência são a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial, a moral e, desde 2026, a vicária: a praticada contra filhos, pais, dependentes ou pessoas próximas da mulher, para atingi-la (art. 7º, VI, incluído pela Lei 15.384/2026).
Medidas protetivas de urgência
O juiz decide o pedido em até 48 horas (art. 18). As medidas podem ser dadas de imediato, sem ouvir as partes (art. 19, § 1º), e não dependem de boletim de ocorrência, inquérito ou processo (art. 19, § 5º). Valem enquanto houver risco à mulher ou aos seus dependentes (art. 19, § 6º).
Contra o acusado, as medidas mais comuns são (art. 22):
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- afastamento do lar;
- proibição de se aproximar e de manter contato com a vítima, familiares e testemunhas, e de frequentar certos lugares;
- restrição ou suspensão de visitas aos filhos e pagamento de alimentos provisórios;
- comparecimento a programas de reeducação e acompanhamento psicossocial;
- monitoração eletrônica (tornozeleira), com aplicativo ou aparelho que avisa a vítima se ele se aproximar (inciso VIII, incluído pela Lei 15.383/2026).
Quando há risco atual ou iminente, o afastamento do lar e a tornozeleira podem ser determinados na hora, pelo juiz ou, onde o município não é sede de comarca, pelo delegado, com comunicação ao juiz em 24 horas (arts. 12-C e 12-D). As medidas de natureza cível, como os alimentos, valem como título executivo, sem precisar de ação separada (art. 22, § 10, incluído pela Lei 15.412/2026).
Crimes e penas mais comuns
Regras especiais do processo
- Não se aplica a Lei 9.099/1995 (art. 41): não há transação penal nem suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ). O acordo de não persecução penal também não cabe (art. 28-A, § 2º, IV, do CPP).
- Na lesão corporal, o processo segue mesmo que a vítima não queira (Súmula 542 do STJ).
- Não se aplica o princípio da insignificância (Súmula 589 do STJ), e a pena não pode ser trocada por cesta básica ou multa isolada (art. 17), nem por penas restritivas de direitos quando há violência ou grave ameaça (Súmula 588 do STJ).
- Nos crimes que dependem de representação, a retratação da vítima só vale em audiência própria, perante o juiz, antes do recebimento da denúncia, e essa audiência só é marcada se ela manifestar o desejo de se retratar (art. 16, com a redação da Lei 15.380/2026). O prazo da vítima para representar nesses crimes é de 12 meses (art. 16-A, Lei 15.438/2026).
- Cabe prisão preventiva para garantir o cumprimento das medidas protetivas (art. 20 da lei e art. 313, III, do CPP).
Em Montes Claros, esses casos tramitam na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri, no Fórum Gonçalves Chaves.
Direitos de quem é acusado
A medida protetiva costuma ser dada com base no relato da vítima, antes de o acusado ser ouvido. Depois, a defesa pode pedir a revisão ou a revogação, apresentar provas e pedir que o juiz ajuste o alcance da medida, por exemplo para permitir o contato sobre os filhos por meio de outra pessoa.
Enquanto o juiz não revogar a medida, ela continua valendo, mesmo que a vítima procure o acusado ou que o casal reate. Aproximar-se nesse período pode ser tratado como crime de descumprimento. No depoimento, o acusado tem o direito de ficar em silêncio e de ser acompanhado por advogado.
Em que a defesa atua
- Prisão em flagrante e audiência de custódia;
- Pedidos de revisão, ajuste ou revogação de medidas protetivas e de retirada da tornozeleira;
- Inquérito policial e ação penal: resposta à acusação, audiências, memoriais e recursos;
- Habeas corpus contra prisão preventiva;
- Recursos no TJMG, no STJ e no STF.
Perguntas frequentes
Medida protetiva precisa de boletim de ocorrência?
Não. Pela lei, as medidas protetivas são concedidas independentemente de boletim de ocorrência, inquérito ou processo (art. 19, § 5º, da Lei 11.340/2006).
Quanto tempo dura a medida protetiva?
Enquanto houver risco à mulher ou aos seus dependentes (art. 19, § 6º). Não há prazo fixo na lei; a defesa pode pedir a revisão quando a situação mudar.
Se a vítima desistir, o processo acaba?
Depende do crime. Na lesão corporal, não: o processo segue mesmo sem a vontade da vítima. Nos crimes que dependem de representação, a retratação só vale em audiência perante o juiz, antes do recebimento da denúncia.
Descumprir medida protetiva dá prisão?
É crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa (art. 24-A). Em flagrante, só o juiz pode conceder fiança, e o descumprimento pode levar à prisão preventiva.
A Lei Maria da Penha vale para namoro?
Sim. Ela alcança qualquer relação íntima de afeto, atual ou passada, mesmo sem morar junto (art. 5º, III, e Súmula 600 do STJ).
Leia também
Outros crimes
Prisão e execução penal
Atendimento no Norte de Minas
Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Lei Maria da Penha, Código Penal e Código de Processo Penal. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).
Recebeu medida protetiva ou foi acusado?
O plantão criminal funciona 24 horas. Conte o que aconteceu, com sigilo.
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