Receptação: o que diz a lei e como funciona a defesa
Art. 180 do Código Penal, com as mudanças de 2026 · atualizado em 31 de outubro de 2026
Receptação é comprar, receber, guardar ou transportar coisa que é produto de crime (art. 180 do Código Penal). É o caso de quem compra celular, moto ou peça furtada ou roubada. Em 2026 a lei mudou duas vezes: a Lei 15.358/2026 tirou benefícios da receptação culposa e do réu primário, e a Lei 15.397/2026 aumentou a pena da receptação dolosa. Esta página resume a lei em vigor e o que costuma estar em jogo para quem é investigado ou processado. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em casos criminais no Norte de Minas.
Nesta página
- Os três tipos de receptação
- Penas
- O que mudou em 2026
- Como se discute se a pessoa sabia
- Acordo e alternativas à prisão
- Em que a defesa atua
- Perguntas frequentes
Os três tipos de receptação
- Dolosa (caput): a pessoa sabe que a coisa é produto de crime e a adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, ou influi para que alguém de boa-fé faça isso.
- Qualificada (§ 1º): no exercício de atividade comercial ou industrial, como loja, oficina, ferro-velho ou desmanche, quando a pessoa deve saber da origem criminosa. Vale também para comércio irregular ou feito em casa (§ 2º).
- Culposa (§ 3º): adquirir ou receber coisa que, pela natureza, pela diferença entre o valor e o preço ou pela condição de quem oferece, deveria levantar suspeita.
O crime existe mesmo que não se saiba quem furtou ou roubou o bem (§ 4º).
Penas
O que mudou em 2026
A Lei 15.358/2026, em vigor desde 25 de março de 2026, revogou o § 5º do art. 180. Ele permitia ao juiz deixar de aplicar a pena na receptação culposa de réu primário (perdão judicial) e aplicar à receptação dolosa os benefícios do furto privilegiado, para réu primário e coisa de pequeno valor. A mesma lei criou um aumento de dois terços quando o crime é cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar (§ 8º).
A Lei 15.397/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, aumentou a pena da receptação dolosa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, e a da receptação de animais de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos.
Para fatos anteriores a essas datas, continuam valendo as regras antigas, mais favoráveis, porque a lei penal mais severa não volta no tempo (art. 5º, XL, da Constituição).
Como se discute se a pessoa sabia
O ponto central da defesa costuma ser o conhecimento da origem do bem. Na prática, quando o objeto é encontrado com a pessoa, os tribunais cobram uma explicação sobre como ele chegou até ela. Nota fiscal, conversa com o vendedor, anúncio, preço pago, recibo e testemunhas ajudam a mostrar a boa-fé ou, ao menos, a afastar a forma dolosa.
Comprar muito abaixo do preço de mercado, de quem não mostra documento, é o tipo de situação que a lei trata como sinal de alerta na receptação culposa.
Acordo e alternativas à prisão
- Acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP): possível, em tese, na receptação dolosa e na qualificada, porque a pena mínima é inferior a 4 anos e não há violência.
- Receptação culposa: é infração de menor potencial ofensivo, julgada no Juizado Especial Criminal, onde cabe transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995).
- Suspensão condicional do processo: com a pena mínima da receptação dolosa em 2 anos, deixou de caber para fatos a partir de 4 de maio de 2026. Para fatos anteriores, com a pena mínima antiga de 1 ano, ainda pode ser discutida.
- Penas alternativas: condenações de até 4 anos, por crime sem violência, podem ser trocadas por penas restritivas de direitos, conforme os requisitos do art. 44 do Código Penal.
Em que a defesa atua
- Intimação e depoimento na delegacia, inclusive de quem comprou o bem sem saber;
- Prisão em flagrante e audiência de custódia;
- Inquérito e ação penal: prova da origem do bem, desclassificação para a forma culposa e afastamento da qualificadora;
- Análise de acordo de não persecução, transação penal e suspensão do processo;
- Defesa de comerciantes, oficinas e lojas;
- Habeas corpus e recursos no TJMG, no STJ e no STF.
Perguntas frequentes
Comprei um celular e descobri que era roubado. E agora?
Depende do que a pessoa sabia ou deveria desconfiar no momento da compra. Vale guardar a conversa com o vendedor, o anúncio e o comprovante de pagamento, e não vender nem descartar o aparelho. Se houver intimação, a pessoa tem o direito de ficar em silêncio e de ser acompanhada por advogado no depoimento.
Qual a diferença entre receptação dolosa e culposa?
Na dolosa, a pessoa sabe que a coisa é produto de crime. Na culposa, não sabe, mas deveria desconfiar pelas circunstâncias, como preço muito baixo ou vendedor sem documento. A pena da culposa é bem menor.
A receptação culposa ainda tem perdão judicial?
Para fatos a partir de 25 de março de 2026, não: a Lei 15.358/2026 revogou o § 5º do art. 180. Para fatos anteriores, a defesa pode pedir o benefício.
Receptação dá prisão?
A pena da receptação dolosa é de 2 a 6 anos. Condenações de até 4 anos, sem violência, admitem regime aberto e penas alternativas, conforme os requisitos. A preventiva depende de fundamento concreto no caso.
Outros crimes
Prisão e execução penal
Atendimento no Norte de Minas
Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Código Penal, Lei 15.358/2026 e Lei 15.397/2026. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).
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