Paulo Magalhães · Advogado Criminalista
Art. 180 do Código Penal

Receptação: o que diz a lei e como funciona a defesa

Art. 180 do Código Penal, com as mudanças de 2026 · atualizado em 31 de outubro de 2026

Receptação é comprar, receber, guardar ou transportar coisa que é produto de crime (art. 180 do Código Penal). É o caso de quem compra celular, moto ou peça furtada ou roubada. Em 2026 a lei mudou duas vezes: a Lei 15.358/2026 tirou benefícios da receptação culposa e do réu primário, e a Lei 15.397/2026 aumentou a pena da receptação dolosa. Esta página resume a lei em vigor e o que costuma estar em jogo para quem é investigado ou processado. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em casos criminais no Norte de Minas.

Nesta página

Os três tipos de receptação

  • Dolosa (caput): a pessoa sabe que a coisa é produto de crime e a adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta, ou influi para que alguém de boa-fé faça isso.
  • Qualificada (§ 1º): no exercício de atividade comercial ou industrial, como loja, oficina, ferro-velho ou desmanche, quando a pessoa deve saber da origem criminosa. Vale também para comércio irregular ou feito em casa (§ 2º).
  • Culposa (§ 3º): adquirir ou receber coisa que, pela natureza, pela diferença entre o valor e o preço ou pela condição de quem oferece, deveria levantar suspeita.

O crime existe mesmo que não se saiba quem furtou ou roubou o bem (§ 4º).

Penas

Receptação dolosa
Reclusão de 2 a 6 anos e multa (art. 180, caput).
Receptação qualificada
Reclusão de 3 a 8 anos e multa, na atividade comercial ou industrial (§ 1º).
Receptação culposa
Detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou as duas (§ 3º).
Bens públicos
Pena da receptação dolosa em dobro, quando o bem é da União, do estado, do município, de autarquia, empresa pública ou concessionária de serviço público (§ 6º).
Animais
Reclusão de 3 a 8 anos e multa, para quem recebe, guarda ou vende animal de produção ou doméstico de origem criminosa para produzir ou comercializar (art. 180-A).
Efeito para empresas
A condenação pode suspender por 180 dias o CNPJ do estabelecimento usado para a receptação (art. 92, IV).

O que mudou em 2026

A Lei 15.358/2026, em vigor desde 25 de março de 2026, revogou o § 5º do art. 180. Ele permitia ao juiz deixar de aplicar a pena na receptação culposa de réu primário (perdão judicial) e aplicar à receptação dolosa os benefícios do furto privilegiado, para réu primário e coisa de pequeno valor. A mesma lei criou um aumento de dois terços quando o crime é cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar (§ 8º).

A Lei 15.397/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, aumentou a pena da receptação dolosa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, e a da receptação de animais de 2 a 5 anos para 3 a 8 anos.

Para fatos anteriores a essas datas, continuam valendo as regras antigas, mais favoráveis, porque a lei penal mais severa não volta no tempo (art. 5º, XL, da Constituição).

Como se discute se a pessoa sabia

O ponto central da defesa costuma ser o conhecimento da origem do bem. Na prática, quando o objeto é encontrado com a pessoa, os tribunais cobram uma explicação sobre como ele chegou até ela. Nota fiscal, conversa com o vendedor, anúncio, preço pago, recibo e testemunhas ajudam a mostrar a boa-fé ou, ao menos, a afastar a forma dolosa.

Comprar muito abaixo do preço de mercado, de quem não mostra documento, é o tipo de situação que a lei trata como sinal de alerta na receptação culposa.

Acordo e alternativas à prisão

  • Acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP): possível, em tese, na receptação dolosa e na qualificada, porque a pena mínima é inferior a 4 anos e não há violência.
  • Receptação culposa: é infração de menor potencial ofensivo, julgada no Juizado Especial Criminal, onde cabe transação penal (art. 76 da Lei 9.099/1995).
  • Suspensão condicional do processo: com a pena mínima da receptação dolosa em 2 anos, deixou de caber para fatos a partir de 4 de maio de 2026. Para fatos anteriores, com a pena mínima antiga de 1 ano, ainda pode ser discutida.
  • Penas alternativas: condenações de até 4 anos, por crime sem violência, podem ser trocadas por penas restritivas de direitos, conforme os requisitos do art. 44 do Código Penal.

Em que a defesa atua

  • Intimação e depoimento na delegacia, inclusive de quem comprou o bem sem saber;
  • Prisão em flagrante e audiência de custódia;
  • Inquérito e ação penal: prova da origem do bem, desclassificação para a forma culposa e afastamento da qualificadora;
  • Análise de acordo de não persecução, transação penal e suspensão do processo;
  • Defesa de comerciantes, oficinas e lojas;
  • Habeas corpus e recursos no TJMG, no STJ e no STF.

Perguntas frequentes

Comprei um celular e descobri que era roubado. E agora?

Depende do que a pessoa sabia ou deveria desconfiar no momento da compra. Vale guardar a conversa com o vendedor, o anúncio e o comprovante de pagamento, e não vender nem descartar o aparelho. Se houver intimação, a pessoa tem o direito de ficar em silêncio e de ser acompanhada por advogado no depoimento.

Qual a diferença entre receptação dolosa e culposa?

Na dolosa, a pessoa sabe que a coisa é produto de crime. Na culposa, não sabe, mas deveria desconfiar pelas circunstâncias, como preço muito baixo ou vendedor sem documento. A pena da culposa é bem menor.

A receptação culposa ainda tem perdão judicial?

Para fatos a partir de 25 de março de 2026, não: a Lei 15.358/2026 revogou o § 5º do art. 180. Para fatos anteriores, a defesa pode pedir o benefício.

Receptação dá prisão?

A pena da receptação dolosa é de 2 a 6 anos. Condenações de até 4 anos, sem violência, admitem regime aberto e penas alternativas, conforme os requisitos. A preventiva depende de fundamento concreto no caso.

Outros crimes

Prisão e execução penal

Atendimento no Norte de Minas

Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Código Penal, Lei 15.358/2026 e Lei 15.397/2026. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).

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