Roubo: o que diz a lei e como funciona a defesa
Art. 157 do Código Penal, com as mudanças de 2026 · atualizado em 31 de outubro de 2026
Roubo é tomar coisa de outra pessoa com violência ou grave ameaça (art. 157 do Código Penal). Desde 4 de maio de 2026, a Lei 15.397/2026 subiu a pena mínima do roubo de 4 para 6 anos e a do latrocínio de 20 para 24 anos, e criou aumentos para o roubo de celular e de arma de fogo. Esta página resume a lei em vigor e o que costuma estar em jogo para quem é investigado ou processado. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em casos criminais no Norte de Minas.
Nesta página
- O que a lei considera roubo
- Penas
- O que mudou em 2026
- Reconhecimento do suspeito
- Cálculo da pena, crime hediondo e acordos
- Prisão em flagrante e preventiva
- Em que a defesa atua
- Perguntas frequentes
O que a lei considera roubo
Roubo é subtrair coisa móvel alheia com violência ou grave ameaça, ou depois de deixar a vítima sem condição de resistir, por exemplo amarrada ou dopada. Se a violência ou a ameaça vem logo depois de pegar o bem, para ficar com ele ou fugir, é o chamado roubo impróprio, com a mesma pena (§ 1º).
Pelo STJ, o roubo se consuma quando o bem passa para as mãos de quem o tomou, ainda que por pouco tempo e mesmo que haja perseguição e recuperação logo em seguida (Súmula 582). Simulacro ou arma de brinquedo pode servir como grave ameaça, mas não gera o aumento de pena da arma de fogo.
Penas
O que mudou em 2026
A Lei 15.397/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, subiu a pena mínima do roubo simples de 4 para 6 anos e a do latrocínio de 20 para 24 anos, criou a forma do roubo contra bens de serviços essenciais e os aumentos para o roubo de celular, computador e arma de fogo. O aumento que o projeto previa para o roubo com lesão grave foi vetado. Antes, em 2025, a Lei 15.181 já tinha incluído o aumento para fios e cabos; e em setembro de 2026 a Lei 15.517 tratou do roubo de combustíveis.
Com a pena mínima de 6 anos, a condenação por roubo simples deixa de permitir, em regra, o regime aberto: para o réu primário, o regime inicial passa a ser, no mínimo, o semiaberto (art. 33, § 2º, do Código Penal).
Para fatos anteriores a 4 de maio de 2026, continuam valendo as penas antigas, porque a lei penal mais severa não volta no tempo (art. 5º, XL, da Constituição).
Reconhecimento do suspeito
Em roubo, a prova costuma depender do reconhecimento feito pela vítima. O art. 226 do Código de Processo Penal manda que a vítima descreva a pessoa antes, que o suspeito seja colocado ao lado de outras pessoas parecidas e que tudo seja registrado. O STJ e o STF entendem que o reconhecimento feito sem essas regras, inclusive por foto mostrada pela polícia, não serve sozinho para condenar.
Conferir como o reconhecimento foi feito, na delegacia e em juízo, é um dos primeiros passos da defesa.
Cálculo da pena, crime hediondo e acordos
- Aumentos: o aumento pelas causas do § 2º precisa de fundamentação concreta; o número de causas, sozinho, não justifica aumento acima do mínimo (Súmula 443 do STJ).
- Crime hediondo: o roubo com restrição de liberdade da vítima, com arma de fogo e o que resulta em lesão grave ou morte estão entre os crimes hediondos (Lei 8.072/1990), com progressão de regime mais lenta.
- Acordos: por envolver violência ou grave ameaça, o roubo não admite acordo de não persecução penal nem suspensão condicional do processo.
- Participação: quem colaborou de forma menor, como vigiar ou dirigir, responde na medida da sua participação, e a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço quando a participação foi de menor importância (art. 29, § 1º, do Código Penal).
Prisão em flagrante e preventiva
Na audiência de custódia, o juiz decide se a prisão continua. A gravidade do crime em tese não basta para a prisão preventiva: a decisão precisa apontar fatos concretos do caso que mostrem o risco de deixar a pessoa solta (arts. 312 e 315 do CPP). A defesa pode pedir liberdade provisória, medidas cautelares no lugar da prisão e, se a preventiva for mantida sem fundamento, habeas corpus.
Em que a defesa atua
- Prisão em flagrante e audiência de custódia: pedidos de liberdade;
- Inquérito policial: reconhecimento, imagens, perícias e depoimentos;
- Ação penal: resposta à acusação, audiências, memoriais e recursos;
- Afastamento de causas de aumento e revisão do cálculo da pena;
- Habeas corpus e recursos no TJMG, no STJ e no STF.
Perguntas frequentes
Qual é a pena do roubo com arma de fogo?
A pena do roubo simples (6 a 10 anos) aumentada de dois terços (art. 157, § 2º-A). Se a arma for de uso restrito ou proibido, a pena do roubo é dobrada (§ 2º-B).
Arma de brinquedo aumenta a pena?
Não. Ela pode caracterizar a grave ameaça, mas o aumento de dois terços vale só para arma de fogo.
Roubo de celular tem pena maior?
Desde 4 de maio de 2026, sim: o roubo de celular, computador ou aparelho parecido tem aumento de um terço até a metade (art. 157, § 2º, IX).
Quem só dirigiu o carro ou ficou vigiando responde por roubo?
Pode responder, como coautor ou partícipe, na medida da sua participação (art. 29 do Código Penal). Se a participação foi de menor importância, a pena pode ser reduzida; se a pessoa quis participar de crime menos grave, responde por ele.
Roubo é crime hediondo?
Em algumas formas: com restrição de liberdade da vítima, com arma de fogo e quando resulta lesão grave ou morte (Lei 8.072/1990). O roubo simples não é hediondo.
Leia também
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Outros crimes
Prisão e execução penal
Atendimento no Norte de Minas
Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Código Penal, Código de Processo Penal e Lei 15.397/2026. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).
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