Paulo Magalhães · Advogado Criminalista
Art. 157 do Código Penal

Roubo: o que diz a lei e como funciona a defesa

Art. 157 do Código Penal, com as mudanças de 2026 · atualizado em 31 de outubro de 2026

Roubo é tomar coisa de outra pessoa com violência ou grave ameaça (art. 157 do Código Penal). Desde 4 de maio de 2026, a Lei 15.397/2026 subiu a pena mínima do roubo de 4 para 6 anos e a do latrocínio de 20 para 24 anos, e criou aumentos para o roubo de celular e de arma de fogo. Esta página resume a lei em vigor e o que costuma estar em jogo para quem é investigado ou processado. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em casos criminais no Norte de Minas.

Nesta página

O que a lei considera roubo

Roubo é subtrair coisa móvel alheia com violência ou grave ameaça, ou depois de deixar a vítima sem condição de resistir, por exemplo amarrada ou dopada. Se a violência ou a ameaça vem logo depois de pegar o bem, para ficar com ele ou fugir, é o chamado roubo impróprio, com a mesma pena (§ 1º).

Pelo STJ, o roubo se consuma quando o bem passa para as mãos de quem o tomou, ainda que por pouco tempo e mesmo que haja perseguição e recuperação logo em seguida (Súmula 582). Simulacro ou arma de brinquedo pode servir como grave ameaça, mas não gera o aumento de pena da arma de fogo.

Penas

Roubo simples
Reclusão de 6 a 10 anos e multa (art. 157, caput).
Contra serviços essenciais
Reclusão de 6 a 12 anos e multa, quando o roubo atinge bens que comprometem órgãos públicos ou serviços públicos essenciais (§ 1º-A).
Aumento de 1/3 até a metade
Duas ou mais pessoas; vítima em serviço de transporte de valores; veículo levado para outro estado ou país; vítima mantida em poder do agente, com restrição de liberdade; arma branca; e roubo de explosivos, de fios e cabos, de celular ou computador, de arma de fogo ou de combustíveis (§ 2º).
Arma de fogo
Aumento de dois terços (§ 2º-A). Com arma de uso restrito ou proibido, a pena é dobrada (§ 2º-B).
Lesão corporal grave
Reclusão de 7 a 18 anos e multa (§ 3º, I).
Latrocínio
Reclusão de 24 a 30 anos e multa, quando da violência resulta morte (§ 3º, II).

O que mudou em 2026

A Lei 15.397/2026, em vigor desde 4 de maio de 2026, subiu a pena mínima do roubo simples de 4 para 6 anos e a do latrocínio de 20 para 24 anos, criou a forma do roubo contra bens de serviços essenciais e os aumentos para o roubo de celular, computador e arma de fogo. O aumento que o projeto previa para o roubo com lesão grave foi vetado. Antes, em 2025, a Lei 15.181 já tinha incluído o aumento para fios e cabos; e em setembro de 2026 a Lei 15.517 tratou do roubo de combustíveis.

Com a pena mínima de 6 anos, a condenação por roubo simples deixa de permitir, em regra, o regime aberto: para o réu primário, o regime inicial passa a ser, no mínimo, o semiaberto (art. 33, § 2º, do Código Penal).

Para fatos anteriores a 4 de maio de 2026, continuam valendo as penas antigas, porque a lei penal mais severa não volta no tempo (art. 5º, XL, da Constituição).

Reconhecimento do suspeito

Em roubo, a prova costuma depender do reconhecimento feito pela vítima. O art. 226 do Código de Processo Penal manda que a vítima descreva a pessoa antes, que o suspeito seja colocado ao lado de outras pessoas parecidas e que tudo seja registrado. O STJ e o STF entendem que o reconhecimento feito sem essas regras, inclusive por foto mostrada pela polícia, não serve sozinho para condenar.

Conferir como o reconhecimento foi feito, na delegacia e em juízo, é um dos primeiros passos da defesa.

Cálculo da pena, crime hediondo e acordos

  • Aumentos: o aumento pelas causas do § 2º precisa de fundamentação concreta; o número de causas, sozinho, não justifica aumento acima do mínimo (Súmula 443 do STJ).
  • Crime hediondo: o roubo com restrição de liberdade da vítima, com arma de fogo e o que resulta em lesão grave ou morte estão entre os crimes hediondos (Lei 8.072/1990), com progressão de regime mais lenta.
  • Acordos: por envolver violência ou grave ameaça, o roubo não admite acordo de não persecução penal nem suspensão condicional do processo.
  • Participação: quem colaborou de forma menor, como vigiar ou dirigir, responde na medida da sua participação, e a pena pode ser reduzida de um sexto a um terço quando a participação foi de menor importância (art. 29, § 1º, do Código Penal).

Prisão em flagrante e preventiva

Na audiência de custódia, o juiz decide se a prisão continua. A gravidade do crime em tese não basta para a prisão preventiva: a decisão precisa apontar fatos concretos do caso que mostrem o risco de deixar a pessoa solta (arts. 312 e 315 do CPP). A defesa pode pedir liberdade provisória, medidas cautelares no lugar da prisão e, se a preventiva for mantida sem fundamento, habeas corpus.

Em que a defesa atua

  • Prisão em flagrante e audiência de custódia: pedidos de liberdade;
  • Inquérito policial: reconhecimento, imagens, perícias e depoimentos;
  • Ação penal: resposta à acusação, audiências, memoriais e recursos;
  • Afastamento de causas de aumento e revisão do cálculo da pena;
  • Habeas corpus e recursos no TJMG, no STJ e no STF.

Perguntas frequentes

Qual é a pena do roubo com arma de fogo?

A pena do roubo simples (6 a 10 anos) aumentada de dois terços (art. 157, § 2º-A). Se a arma for de uso restrito ou proibido, a pena do roubo é dobrada (§ 2º-B).

Arma de brinquedo aumenta a pena?

Não. Ela pode caracterizar a grave ameaça, mas o aumento de dois terços vale só para arma de fogo.

Roubo de celular tem pena maior?

Desde 4 de maio de 2026, sim: o roubo de celular, computador ou aparelho parecido tem aumento de um terço até a metade (art. 157, § 2º, IX).

Quem só dirigiu o carro ou ficou vigiando responde por roubo?

Pode responder, como coautor ou partícipe, na medida da sua participação (art. 29 do Código Penal). Se a participação foi de menor importância, a pena pode ser reduzida; se a pessoa quis participar de crime menos grave, responde por ele.

Roubo é crime hediondo?

Em algumas formas: com restrição de liberdade da vítima, com arma de fogo e quando resulta lesão grave ou morte (Lei 8.072/1990). O roubo simples não é hediondo.

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Atendimento no Norte de Minas

Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Código Penal, Código de Processo Penal e Lei 15.397/2026. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).

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