Paulo Magalhães · Advogado Criminalista
Art. 121 do Código Penal

Homicídio: o que diz a lei e como funciona o júri

Art. 121 do Código Penal e Tribunal do Júri · atualizado em 31 de outubro de 2026

Homicídio é matar alguém (art. 121 do Código Penal). Quando é doloso, isto é, com a intenção de matar ou assumindo o risco, quem julga é o Tribunal do Júri, formado por sete jurados da comunidade. Quando é culposo, por imprudência, negligência ou imperícia, o caso vai para um juiz criminal comum; no trânsito, segue as regras próprias do Código de Trânsito. Esta página resume a lei em vigor, com as mudanças recentes, e explica como funciona o processo do júri. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em casos criminais no Norte de Minas.

Nesta página

Tipos de homicídio e penas

Homicídio simples
Reclusão de 6 a 20 anos (art. 121, caput).
Homicídio privilegiado
Redução de um sexto a um terço, quando o crime é cometido por relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (§ 1º).
Homicídio qualificado
Reclusão de 12 a 30 anos (§ 2º): motivo torpe ou fútil; veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada ou outro recurso que dificulte a defesa da vítima; para garantir outro crime; contra agentes de segurança, membros do Judiciário, do Ministério Público e de outras carreiras, por causa da função, ou contra seus parentes; com arma de uso restrito ou proibido; contra menor de 14 anos.
Feminicídio
Reclusão de 20 a 40 anos (art. 121-A, crime autônomo desde 2024).
Vicaricídio
Reclusão de 20 a 40 anos (art. 121-B, incluído pela Lei 15.384/2026).
Por organização criminosa
Reclusão de 20 a 40 anos, quando cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, milícia ou grupo paramilitar, no contexto da sua atuação (§ 2º-D, Lei 15.358/2026).
Homicídio culposo
Detenção de 1 a 3 anos (§ 3º). O juiz pode deixar de aplicar a pena quando as consequências atingem o próprio autor de forma muito grave, como na morte de um filho (perdão judicial, § 5º). No trânsito, as penas estão no art. 302 do Código de Trânsito.
Tentativa
Pena do crime consumado reduzida de um a dois terços (art. 14, II).

O homicídio qualificado, o feminicídio, o vicaricídio e o homicídio simples praticado em atividade típica de grupo de extermínio são crimes hediondos (Lei 8.072/1990), com progressão de regime mais lenta.

Como funciona o Tribunal do Júri

O processo tem duas fases. Na primeira, depois da denúncia, o juiz ouve as testemunhas e o acusado e decide se o caso vai a júri. Ele pode pronunciar, isto é, mandar a julgamento (art. 413 do CPP); impronunciar, quando não há indícios suficientes de autoria (art. 414); absolver de forma sumária, por exemplo quando a legítima defesa está provada (art. 415); ou desclassificar para um crime que não é do júri (art. 419). Pelo STJ, a pronúncia não pode se apoiar só em provas do inquérito nem só em testemunho de "ouvir dizer" (Tema 1.260).

Na segunda fase, no plenário, sete jurados sorteados ouvem as provas, a acusação e a defesa e respondem a perguntas, os quesitos, em votação secreta. Entre eles está a pergunta "O jurado absolve o acusado?", que permite a absolvição por qualquer fundamento (art. 483, § 2º). Desde 2024, o STF entende que a condenação pelo júri pode ser executada de imediato, qualquer que seja a pena (Tema 1.068).

Em Montes Claros, o júri funciona na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e do Tribunal do Júri, no Fórum Gonçalves Chaves.

Pontos que a defesa costuma discutir

  • Legítima defesa: reagir a agressão injusta, atual ou iminente, usando com moderação os meios necessários (art. 25 do Código Penal). A tese da legítima defesa da honra não pode ser usada (STF, ADPF 779).
  • Autoria: se as provas mostram, de fato, quem praticou o crime.
  • Intenção de matar: sem ela, o caso pode virar lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, reclusão de 4 a 12 anos) ou homicídio culposo, fora do júri.
  • Qualificadoras: afastar a qualificadora muda a pena mínima de 12 para 6 anos e tira o caráter hediondo.
  • Privilégio e tentativa: reconhecer a violenta emoção ou o relevante valor moral, e discutir se houve tentativa ou desistência voluntária (art. 15).

Prisão e liberdade

Ser crime hediondo não impede, por si só, a liberdade provisória: para manter alguém preso antes da condenação, o juiz precisa apontar fatos concretos do caso (arts. 312 e 315 do CPP). A defesa pode pedir liberdade na audiência de custódia, pedir medidas cautelares no lugar da prisão e, se a preventiva não tiver fundamento, impetrar habeas corpus. Quem é chamado a depor como suspeito tem o direito de ficar em silêncio e de ser acompanhado por advogado.

Em que a defesa atua

  • Prisão em flagrante, audiência de custódia e pedidos de liberdade;
  • Inquérito policial: depoimentos, perícias, laudos e imagens;
  • Primeira fase do júri: resposta à acusação, instrução e alegações contra a pronúncia;
  • Plenário do júri: preparação, escolha dos jurados e sustentação oral;
  • Recursos contra a pronúncia e contra a decisão do júri, habeas corpus no TJMG, no STJ e no STF.

Perguntas frequentes

Qual é a pena para homicídio?

Homicídio simples: 6 a 20 anos. Qualificado: 12 a 30 anos. Feminicídio e vicaricídio: 20 a 40 anos. Culposo: 1 a 3 anos de detenção, com regras próprias no trânsito.

Tentativa de homicídio vai a júri?

Sim. O júri julga os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Na tentativa, a pena é reduzida de um a dois terços.

Homicídio culposo vai a júri?

Não. O homicídio culposo é julgado por juiz criminal comum, e no trânsito segue o Código de Trânsito.

O acusado pode responder em liberdade?

Pode. A prisão antes da condenação é exceção e precisa de fundamento concreto. Depois de condenado pelo júri, porém, o STF admite a prisão imediata (Tema 1.068).

O que é a pronúncia?

É a decisão do juiz que manda o acusado a julgamento pelo júri, quando há prova do crime e indícios suficientes de autoria (art. 413 do CPP). Ela pode ser contestada por recurso.

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Atendimento no Norte de Minas

Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Código Penal e Código de Processo Penal. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).

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