Paulo Magalhães · Advogado Criminalista
Execução penal · art. 41, XVI, da LEP

Atestado de pena: como conseguir e conferir o cálculo

Levantamento de pena, cálculo e SEEU · atualizado em 31 de outubro de 2026

O atestado de pena é o documento que resume a situação de quem cumpre pena: a pena total, o tempo já cumprido, o que falta e as datas previstas para a progressão de regime, o livramento condicional e o fim da pena. É o que muita gente chama de "levantamento de pena". A Lei de Execução Penal prevê esse documento como direito da pessoa presa, emitido ao menos uma vez por ano (art. 41, XVI). Esta página explica como conseguir o atestado e o que conferir no cálculo. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em execução penal no Norte de Minas.

Nesta página

O que aparece no atestado de pena

  • a pena total e o regime atual;
  • a data-base, a partir da qual se conta o tempo para o próximo benefício, como a data da prisão, da última progressão ou da última falta grave;
  • o tempo cumprido e o que falta, já com a detração (o tempo de prisão provisória) e a remição (dias descontados por trabalho ou estudo);
  • as datas previstas para progressão, livramento condicional e término da pena;
  • as faltas graves e as interrupções registradas.

Onde fica o cálculo: o SEEU

Em Minas Gerais, a execução penal tramita no SEEU, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado, do CNJ. Quando a guia de execução é cadastrada, o sistema calcula a pena e as datas previstas dos benefícios, e o juiz da execução recebe avisos quando um prazo se aproxima.

No SEEU, o advogado, a Defensoria Pública e o Ministério Público abrem o processo de execução e geram o atestado de pena em PDF, com o cálculo dos requisitos de tempo e a linha do tempo da execução.

Como conseguir o atestado de pena

  • Pelo advogado ou pela Defensoria Pública, que têm acesso ao processo de execução no SEEU.
  • Pela própria pessoa presa, que deve receber uma cópia ao menos uma vez por ano. Em Minas, a norma do TJMG que regulamenta o SEEU prevê a entrega em janeiro e sempre que houver mudança no cumprimento da pena.
  • Pela unidade prisional, que tem acesso ao sistema e pode orientar a família.
  • Pela consulta pública do SEEU, que mostra dados básicos do processo, mas não o cálculo completo, e não abre processos em sigilo (página do SEEU no TJMG).

Dá para consultar a pena pelo nome?

O cálculo completo, não. O TJMG mantém uma consulta da relação de sentenciados, com pesquisa pelo nome, que mostra a situação jurídica de quem tem condenação definitiva. Para saber se existe mandado de prisão em aberto, a consulta é outra: o Portal do BNMP, do CNJ (veja a página sobre mandado de prisão).

O que conferir no cálculo

O cálculo é automático, mas depende do que foi lançado no sistema. Um erro de lançamento pode atrasar um benefício por meses. Os mais comuns:

  • Data da prisão errada, ou prisão provisória sem a detração;
  • Remição não lançada: dias de trabalho ou estudo que não foram descontados. A lei desconta 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho ou a cada 12 horas de estudo (art. 126 da LEP);
  • Fração errada para a progressão: ela depende do crime, de a pessoa ser primária ou reincidente e da data do fato. Em 2026 as frações mudaram duas vezes (veja progressão de regime);
  • Falta grave lançada sem apuração regular, que muda a data-base e atrasa a progressão;
  • Penas somadas de forma errada quando há mais de uma condenação;
  • Crime tratado como hediondo sem ser, como o tráfico privilegiado, que a lei diz que não é hediondo para a progressão (art. 112, § 5º, da LEP).

O que fazer quando o cálculo está errado

O caminho é pedir ao juiz da execução a retificação do cálculo, mostrando o erro com documentos: certidão da data da prisão, atestados de trabalho e de estudo e decisões anteriores. Se o pedido for negado, cabe agravo em execução (art. 197 da LEP). Quando o benefício já deveria ter sido analisado e o processo não anda, a defesa pode insistir no próprio processo e levar a demora ao tribunal.

Em que a defesa atua

  • Conferência do atestado de pena e do cálculo no SEEU;
  • Pedidos de retificação, remição, detração e unificação de penas;
  • Progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação;
  • Defesa em falta grave e regressão de regime;
  • Agravo em execução e habeas corpus no TJMG, no STJ e no STF.

Perguntas frequentes

Atestado de pena e levantamento de pena são a mesma coisa?

Na prática, sim. "Levantamento de pena" é o nome popular do atestado de pena a cumprir, que resume a pena total, o tempo cumprido, o que falta e as datas previstas dos benefícios.

Como conseguir o atestado de pena pela internet?

O atestado completo fica no SEEU, com acesso para o advogado, a Defensoria Pública e o Ministério Público. A consulta pública mostra só dados básicos e não abre processos em sigilo. A pessoa presa também recebe uma cópia ao menos uma vez por ano.

O preso tem direito ao atestado de pena?

Sim. A Lei de Execução Penal prevê o atestado de pena a cumprir como direito da pessoa presa, emitido anualmente (art. 41, XVI).

O que fazer se o cálculo estiver errado?

Pedir a retificação ao juiz da execução, apontando o erro com documentos, como a data da prisão, a remição que não foi lançada ou a fração aplicada de forma errada. Se o pedido for negado, cabe agravo em execução.

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Atendimento no Norte de Minas

Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Lei de Execução Penal e TJMG (SEEU). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).

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