Regressão de regime: o que acontece quando se quebra o regime
Art. 118 da LEP, falta grave e quebra do regime aberto · atualizado em 31 de outubro de 2026
A regressão de regime é o caminho inverso da progressão: a pessoa que estava no aberto ou no semiaberto volta para um regime mais rigoroso (art. 118 da Lei de Execução Penal). Ela acontece, em geral, por falta grave, novo crime ou descumprimento das condições do regime aberto, o que muita gente chama de "quebrar o regime". Antes de decidir, o juiz precisa ouvir a pessoa e a defesa. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em execução penal no Norte de Minas.
Nesta página
- Quando a regressão pode acontecer
- O que conta como falta grave
- O direito de defesa
- O que muda no cálculo da pena
- Em que a defesa atua
- Perguntas frequentes
Quando a regressão pode acontecer
- Quando a pessoa pratica fato definido como crime doloso ou comete falta grave (art. 118, I);
- Quando surge condenação por crime anterior e a soma das penas torna incabível o regime atual (art. 118, II);
- No regime aberto, também quando a pessoa frustra os fins da execução ou deixa de pagar, podendo, a multa aplicada (art. 118, § 1º).
A lei permite a transferência para qualquer regime mais rigoroso, inclusive do aberto direto para o fechado.
O que conta como falta grave
Entre as faltas graves previstas no art. 50 da LEP estão fugir, participar de movimento para subverter a ordem, ter consigo instrumento capaz de ferir alguém, ter celular ou rádio, descumprir as condições do regime aberto e deixar de cumprir deveres como obedecer às ordens recebidas e executar o trabalho. A prática de crime doloso também é falta grave (art. 52). Para quem usa tornozeleira, danificar o aparelho ou descumprir as regras da monitoração pode levar à regressão (art. 146-C, parágrafo único).
O direito de defesa
- A pessoa deve ser ouvida antes da regressão por falta grave, crime ou descumprimento do regime aberto (art. 118, § 2º).
- A falta grave precisa ser apurada com defesa técnica, em procedimento disciplinar na unidade ou em audiência de justificação perante o juiz, com advogado ou defensor (STF, Tema 941).
- Para reconhecer falta grave por crime doloso cometido durante a pena, não é preciso esperar a condenação definitiva (Súmula 526 do STJ), mas a defesa pode contestar a prova do fato.
- Em casos de fuga ou descumprimento grave, o juiz pode suspender o regime de forma cautelar e mandar prender antes da audiência. A defesa pode pedir que a audiência aconteça logo e contestar a prisão.
O motivo do descumprimento importa: atraso por trabalho, doença ou mudança de endereço comunicada, por exemplo, podem ser justificados com documentos.
O que muda no cálculo da pena
- A falta grave interrompe o prazo para a próxima progressão, que recomeça a contar a partir dela (art. 112, § 6º, e Súmula 534 do STJ). Veja progressão de regime.
- Ela não interrompe o prazo do livramento condicional (Súmula 441 do STJ) nem o do indulto e da comutação (Súmula 535 do STJ).
- O juiz pode revogar até 1/3 dos dias remidos por trabalho ou estudo (art. 127 da LEP).
- A nova data-base aparece no atestado de pena, que vale conferir depois de cada decisão.
Em que a defesa atua
- Defesa em procedimento disciplinar e audiência de justificação;
- Pedido de restabelecimento do regime e revogação da regressão cautelar;
- Conferência do cálculo depois da falta grave e da perda de dias remidos;
- Agravo em execução e habeas corpus no TJMG, no STJ e no STF.
Perguntas frequentes
O que acontece quando a pessoa quebra o regime aberto?
O juiz pode determinar a regressão para um regime mais rigoroso, depois de ouvir a pessoa e a defesa (art. 118 da LEP). Em situações urgentes, pode suspender o regime de forma cautelar e expedir mandado de prisão até a audiência.
A regressão pode ir do aberto direto para o fechado?
Pode. A lei permite a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos (art. 118 da LEP).
Falta grave faz perder os dias remidos?
O juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido (art. 127 da LEP).
Precisa de condenação para considerar que houve crime durante a pena?
Não. Para reconhecer falta grave por crime doloso, o STJ dispensa o trânsito em julgado (Súmula 526), mas a defesa pode contestar a prova do fato na audiência.
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Atendimento no Norte de Minas
Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Lei de Execução Penal. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).
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