Estelionato: o que diz a lei e como funciona a defesa
Art. 171 do Código Penal, com as mudanças da Lei 15.397/2026 · atualizado em 30 de outubro de 2026
O estelionato é o crime de obter vantagem enganando alguém (art. 171 do Código Penal). Está por trás da maior parte dos golpes pelo Pix, pelo WhatsApp e pela internet, mas também aparece em negócios entre conhecidos que terminaram mal. Desde 4 de maio de 2026, a Lei 15.397/2026 mudou pontos importantes: criou o crime de ceder conta bancária para golpes (a "conta laranja"), ampliou a fraude eletrônica e acabou com a exigência de representação da vítima. Esta página resume a lei em vigor e o que costuma estar em jogo para quem é investigado ou processado. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em casos criminais no Norte de Minas.
Nesta página
- O que a lei considera estelionato
- Penas
- O que mudou com a Lei 15.397/2026
- Conta laranja: quem empresta a conta também responde?
- Quando não é estelionato
- Onde o caso é investigado e julgado
- Acordo, devolução do valor e alternativas à prisão
- Em que a defesa atua
- Perguntas frequentes
O que a lei considera estelionato
Para haver estelionato, quatro coisas precisam estar presentes ao mesmo tempo: um artifício, ardil ou outro meio fraudulento; alguém levado ou mantido em erro por causa dele; uma vantagem ilícita, para quem age ou para outra pessoa; e o prejuízo de alguém. A fraude vem antes e é ela que faz a vítima entregar o dinheiro ou o bem por vontade própria. Essa entrega voluntária é o que separa o estelionato do furto mediante fraude, em que o bem é tirado sem que a vítima perceba.
Situações que costumam chegar como estelionato:
- golpe do falso parente ou do WhatsApp clonado, com pedido de Pix urgente;
- falsa central do banco, falso funcionário ou falso advogado;
- venda de produto, animal ou veículo que não existe, em sites e marketplaces;
- boleto ou cobrança adulterada;
- falsas ofertas de emprego ou de investimento usadas para conseguir dinheiro ou dados;
- cheque sem fundos emitido com fraude (art. 171, § 2º, VI);
- benefício do INSS obtido com documento ou informação falsa.
Penas
O que mudou com a Lei 15.397/2026
A lei está em vigor desde 4 de maio de 2026. Manteve a pena do estelionato simples e fez três mudanças:
- Conta laranja. Passou a ser crime ceder, de graça ou por dinheiro, conta bancária para que nela passem recursos de atividade criminosa ou destinados a financiá-la (§ 2º, VII).
- Fraude eletrônica. A descrição do § 2º-A ganhou a duplicação de dispositivo eletrônico ou de aplicação de internet, como o celular ou o WhatsApp clonado.
- Representação. O § 5º foi revogado. Antes, na maior parte dos casos, o processo só começava se a vítima pedisse, em até seis meses. Agora o Ministério Público pode agir sem esse pedido.
Para fatos anteriores a 4 de maio de 2026, a regra nova, mais severa, não deveria ser aplicada: a Constituição só deixa a lei penal retroagir para beneficiar o réu (art. 5º, XL), e a exigência de representação tem efeito penal, porque a falta dela leva à extinção da punibilidade. O ponto ainda está em discussão nos tribunais. Por isso, a data do fato é a primeira coisa a conferir em qualquer caso.
Conta laranja: quem empresta a conta também responde?
Pela lei nova, pode responder. O crime, porém, exige que a pessoa saiba que a conta vai servir para movimentar dinheiro de crime: não existe a forma culposa, por descuido. Muita gente entra nessa situação enganada, por exemplo com falsas vagas de emprego que pedem a conta para "receber pagamentos" ou com pedidos de favor de conhecidos.
O que a pessoa sabia, o que recebeu em troca e o que fez quando percebeu o problema são as perguntas centrais da investigação. Quem é intimado pela polícia por causa de movimentação na própria conta tem o direito de ficar em silêncio e de ser acompanhado por advogado no depoimento.
Quando não é estelionato
Nem todo prejuízo em negócio é crime. Dívida não paga, contrato descumprido ou serviço mal prestado são, em regra, assuntos da Justiça cível. Para haver estelionato, é preciso provar que a fraude já existia quando a vantagem foi obtida (o chamado dolo antecedente). Por isso, conversas, contratos, comprovantes e o histórico do negócio costumam pesar muito na defesa.
Duas súmulas ajudam a separar as coisas: sem fraude, cheque sem fundos não é crime (Súmula 246 do STF); e o documento falso usado só para aplicar o golpe, sem outra utilidade, fica absorvido pelo estelionato (Súmula 17 do STJ).
Onde o caso é investigado e julgado
Nos golpes por depósito, transferência (inclusive Pix) ou cheque, a competência é do lugar onde a vítima mora (art. 70, § 4º, do Código de Processo Penal). Com várias vítimas, fica com o juízo que atuou primeiro. Por isso é comum que alguém de Montes Claros seja investigado por um inquérito aberto em outro estado, ou o contrário.
Quando o prejuízo é da União, do INSS ou da Caixa, o caso vai para a Justiça Federal (art. 109, IV, da Constituição), e os recursos sobem ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte.
Acordo, devolução do valor e alternativas à prisão
- Acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP): possível, em tese, no estelionato simples, porque a pena mínima é inferior a 4 anos e não há violência. Exige confissão e outras condições, e não cabe na fraude eletrônica, cuja pena mínima é de 4 anos.
- Suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995): cabe quando a pena mínima é de até 1 ano, como no estelionato simples sem causa de aumento.
- Devolução do valor: quando é voluntária e acontece antes do recebimento da denúncia, reduz a pena de um a dois terços (arrependimento posterior, art. 16 do Código Penal). No cheque sem fundos, o pagamento antes do recebimento da denúncia impede a ação penal, pelo entendimento da Súmula 554 do STF.
- Penas alternativas: condenações de até 4 anos, por crime sem violência, podem ser trocadas por penas restritivas de direitos, conforme os requisitos do art. 44 do Código Penal.
Em que a defesa atua
- Intimação e depoimento na delegacia, inclusive por movimentação na própria conta;
- Inquérito policial: acesso aos autos, pedidos de diligência e análise de extratos, conversas e perícias;
- Prisão em flagrante e preventiva: audiência de custódia e pedidos de liberdade;
- Ação penal: resposta à acusação, audiências, memoriais e recursos;
- Análise de acordo de não persecução, suspensão do processo e devolução do valor;
- Habeas corpus e recursos no TJMG, no TRF6, no STJ e no STF.
Perguntas frequentes
Estelionato dá prisão?
A pena do estelionato simples é de 1 a 5 anos. Em condenações de até 4 anos, por crime sem violência, a lei permite o regime aberto e a troca por penas alternativas, conforme os requisitos. A prisão preventiva é possível em tese, porque a pena máxima passa de 4 anos (art. 313, I, do CPP), mas depende de fundamento concreto no caso.
A vítima ainda precisa fazer a representação?
Para fatos a partir de 4 de maio de 2026, não: a Lei 15.397/2026 revogou o § 5º do art. 171, e o Ministério Público pode agir sozinho. Para fatos anteriores, a defesa verifica se houve representação dentro de seis meses, contados de quando a vítima soube quem era o autor (art. 38 do CPP).
Emprestei minha conta e o dinheiro de um golpe passou por ela. E agora?
Desde maio de 2026, ceder conta para movimentar dinheiro de crime é estelionato (art. 171, § 2º, VII), mas o crime depende de a pessoa saber da finalidade criminosa. Antes de qualquer depoimento, vale reunir as conversas e os comprovantes que mostram como a conta foi pedida e o que foi combinado.
Devolver o dinheiro encerra o processo?
Em regra, não. A devolução voluntária antes do recebimento da denúncia reduz a pena (art. 16 do Código Penal) e pode abrir espaço para acordo. A exceção conhecida é o cheque sem fundos pago antes do recebimento da denúncia (Súmula 554 do STF).
Onde corre o processo de um golpe pelo Pix?
Na comarca onde a vítima mora (art. 70, § 4º, do CPP). Se forem várias vítimas, fica no juízo que atuou primeiro.
Leia também
Outros crimes
Prisão e execução penal
Atendimento no Norte de Minas
Texto da lei conferido em 30 de outubro de 2026 no site do Planalto: Código Penal, Código de Processo Penal e Lei 15.397/2026. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).
Investigado ou intimado em um caso de estelionato?
O plantão criminal funciona 24 horas. Conte o que aconteceu, com sigilo.
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