Livramento condicional: requisitos, proibições e como pedir
Arts. 83 a 90 do Código Penal e 131 a 146 da LEP · atualizado em 31 de outubro de 2026
O livramento condicional permite que a pessoa condenada cumpra o restante da pena em liberdade, sob condições, antes do fim da pena. Muita gente chama de "liberdade condicional". É diferente da progressão de regime: no livramento, a pessoa sai do sistema prisional e fica em período de prova até completar a pena. Os requisitos estão no art. 83 do Código Penal, e em 2026 a lei ampliou os casos em que o benefício é proibido. O escritório de Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639), fica em Montes Claros e atua em execução penal no Norte de Minas.
Nesta página
- Requisitos
- Quando a lei proíbe o livramento
- Condições durante o livramento
- Quando o livramento é revogado
- Como pedir o livramento condicional
- Em que a defesa atua
- Perguntas frequentes
Requisitos
Quando a lei proíbe o livramento
- Reincidente específico em crime hediondo, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas ou terrorismo (art. 83, V).
- Condenado por crime hediondo com resultado morte, primário ou reincidente (art. 112, VI, a, e VIII, da LEP).
- Condenado por comandar organização criminosa ultraviolenta estruturada para crime hediondo (art. 112, VI, b).
- Condenado por feminicídio (art. 112, VI, d).
Algumas dessas proibições foram criadas ou ampliadas pela Lei 15.358/2026. Como são mais duras, valem apenas para crimes cometidos depois de cada lei.
Condições durante o livramento
O juiz fixa as condições na decisão. As obrigatórias são arrumar ocupação lícita em prazo razoável, informar periodicamente ao juiz essa ocupação e não sair da comarca sem autorização (art. 132, § 1º, da LEP). O juiz pode acrescentar outras, como não mudar de endereço sem avisar, recolher-se em casa em horário fixado e não frequentar determinados lugares (§ 2º).
Quando o livramento é revogado
O que muita gente chama de "quebra da condicional" pode levar à revogação:
- Revogação obrigatória: condenação definitiva a pena de prisão por crime cometido durante o livramento, ou por crime anterior, se a soma das penas impedir o benefício (art. 86 do Código Penal).
- Revogação facultativa: descumprimento das condições, ou condenação definitiva a pena que não seja de prisão (art. 87).
Antes de revogar, o juiz ouve a pessoa (art. 143 da LEP). Se a revogação vier de crime cometido durante o livramento, o tempo em liberdade não conta como pena cumprida e o benefício não pode ser concedido de novo (art. 88 do Código Penal). Se houver novo crime, o juiz pode suspender o livramento e mandar prender até a decisão final (art. 145 da LEP). Se o período de prova terminar sem revogação, a pena é declarada extinta (art. 90).
Como pedir o livramento condicional
- Conferir o atestado de pena e a data prevista para o benefício;
- Reunir atestado de conduta, comprovantes de trabalho e documentos sobre moradia e ocupação depois da saída;
- Pedir ao juiz da execução, que decide depois de ouvir o Ministério Público e o Conselho Penitenciário (art. 131 da LEP);
- Se o pedido for negado, cabe agravo em execução (art. 197 da LEP).
A falta grave não interrompe o prazo do livramento (Súmula 441 do STJ), mas uma falta nos últimos 12 meses impede o benefício enquanto esse período não passar.
Em que a defesa atua
- Conferência do cálculo e da fração aplicada, conforme a data do fato;
- Pedido de livramento condicional e de ajuste das condições;
- Defesa em pedido de revogação e em suspensão do livramento;
- Agravo em execução e habeas corpus no TJMG, no STJ e no STF.
Perguntas frequentes
Livramento condicional e liberdade condicional são a mesma coisa?
Sim. O nome na lei é livramento condicional (art. 83 do Código Penal), mas muita gente chama de liberdade condicional.
Quanto da pena precisa cumprir para o livramento?
Mais de 1/3 para quem não é reincidente em crime doloso e tem bons antecedentes, mais da metade para o reincidente e mais de 2/3 nos crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo.
Falta grave impede o livramento condicional?
Ela não interrompe o prazo (Súmula 441 do STJ), mas a lei exige que não haja falta grave nos últimos 12 meses (art. 83, III, b, do Código Penal).
O que acontece se a pessoa quebrar a condicional?
Se for condenada por crime cometido durante o benefício, o livramento é revogado e o tempo em liberdade não é descontado da pena. O descumprimento das condições também pode levar à revogação, depois de ouvida a pessoa.
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Atendimento no Norte de Minas
Texto da lei conferido em 31 de outubro de 2026 no site do Planalto: Código Penal, Lei de Execução Penal e Lei 15.358/2026. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise própria. O escritório fica em Montes Claros (Av. Mestra Fininha, 1930, sala 304).
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