Remição por Encceja e por frequência escolar: dá para somar? STJ
Por Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639) · 30 de outubro de 2026 · 4 min de leitura
Sim, a remição de pena pela aprovação no Encceja e a remição pela frequência escolar podem ser somadas. Em decisão individual no HC 1.117.406, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concluiu que o juízo da execução não pode descontar da remição do Encceja os dias já remidos por frequência escolar, porque cada uma tem um fato gerador diferente. Com isso, foram restaurados 80 dias de remição.
O que é remição de pena?
Remição é o desconto de dias da pena cumprida em regime fechado ou semiaberto em troca de trabalho ou estudo. Na prática, o tempo remido conta como se a pessoa já tivesse cumprido aquela parte da pena, o que pode antecipar benefícios como a progressão de regime e o livramento condicional.
A regra está na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), que trata da remição por trabalho e por estudo. É o juízo da execução, o juiz responsável por acompanhar o cumprimento da pena, que reconhece e calcula os dias remidos.
O que é o Encceja e por que ele gera remição?
O Encceja é o exame nacional que certifica a conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio para quem não terminou os estudos na idade regular. A aprovação nesse exame também pode gerar remição de pena, como fato próprio, separado do tempo em que a pessoa frequentou aulas.
O ponto central da decisão é esse: passar no exame é um acontecimento distinto de assistir às aulas. Cada um deles produz a sua remição.
O que o STJ decidiu no HC 1.117.406?
O STJ entendeu que o juízo da execução errou ao abater da remição pela aprovação no Encceja os dias já remidos pela frequência escolar. A decisão foi do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em decisão monocrática (de um só ministro, sem julgamento pelo colegiado) da Quinta Turma, no HC 1.117.406, publicada em 29/10/2026.
O ministro concedeu o habeas corpus de ofício. Isso significa que ele reconheceu a ilegalidade por iniciativa própria, mesmo sem o pedido ter sido feito exatamente nesses termos. O resultado foi a restauração de 80 dias de remição.
Como se trata de decisão individual, ela mostra o entendimento do relator naquele caso e não é, por si só, uma tese vinculante para todos os juízes.
Por que as duas remições não podem ser descontadas uma da outra?
Porque os fatos geradores são diferentes. Um é a frequência às aulas ao longo do tempo. O outro é a aprovação no exame. Se o juiz subtrai uma da outra, a pessoa deixa de receber a remição a que teria direito por um dos dois fatos.
Em termos simples: estudar e passar na prova são duas conquistas, e cada uma conta por si.
Como conferir se o cálculo de remição está correto?
O caminho é comparar o cálculo do juízo da execução com os documentos do estudo da pessoa presa. Os passos abaixo ajudam nessa conferência:
- Reúna o atestado ou a certidão de frequência escolar, com os períodos estudados.
- Reúna o documento que comprova a aprovação no Encceja.
- Veja na decisão ou na planilha de cálculo quantos dias foram reconhecidos por cada motivo.
- Verifique se houve desconto dos dias de frequência escolar sobre os dias do Encceja.
- Se houve, leve o ponto ao advogado ou à Defensoria Pública para avaliar o recurso cabível.
A decisão resumida na fonte recomenda justamente conferir cálculos em que tenha havido esse desconto.
Na prática: o que isso muda
Para quem cumpre pena e estudou, a decisão reforça que a aprovação no Encceja deve somar à remição por frequência, sem compensação entre as duas. Mais dias remidos podem aproximar a data de benefícios da execução, como a progressão de regime.
Para familiares, vale pedir cópia do cálculo de pena e conferir como cada remição foi lançada. Para colegas, a decisão indica um ponto a revisar em planilhas e decisões da execução, lembrando que se trata de decisão monocrática e que o caso concreto sempre deve ser analisado.
Fecho
Estudar na prisão e ser aprovado no Encceja geram direitos distintos. Conferir se o cálculo respeitou essa separação é uma forma simples de verificar se a pena está sendo contada corretamente.
Perguntas frequentes
A aprovação no Encceja dá remição de pena?
Sim. A aprovação no Encceja é um fato que gera remição de pena por estudo, separada da remição pela frequência escolar. A decisão do STJ no HC 1.117.406 trata os dois como fatos geradores diferentes.
Posso somar a remição do Encceja com a da frequência escolar?
Sim. No HC 1.117.406, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca decidiu que o juiz da execução não pode abater da remição do Encceja os dias já remidos por frequência escolar. As duas são cumuláveis.
O que fazer se o juiz descontou os dias de frequência escolar da remição do Encceja?
Vale conferir o cálculo e levar o caso ao advogado ou à Defensoria Pública, para avaliar o recurso adequado. A decisão do STJ pode servir de referência, mas é monocrática e cada caso depende de seus detalhes.
Quantos dias foram restaurados na decisão do STJ?
Foram restaurados 80 dias de remição no caso analisado no HC 1.117.406. Esse número vale para aquele processo e não é uma regra fixa para outros casos.
Fonte: Conjur.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
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