Demora na perícia de insanidade mental: o que decidiu o STJ
Por Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639) · 27 de outubro de 2026 · 5 min de leitura
Quando a perícia de insanidade mental demora e o acusado continua preso, a defesa pode pedir que a prisão preventiva seja trocada por medidas mais adequadas à situação. A Sexta Turma do STJ, no AgRg no HC 1.112.658/PR, confirmou uma liminar que substituiu a prisão por internação provisória e outras medidas cautelares, em um caso de crimes cometidos pela internet, sem violência.
O que a Sexta Turma do STJ decidiu?
A Sexta Turma do STJ manteve a liminar que trocou a prisão preventiva por internação provisória e outras medidas cautelares, diante da demora na perícia de insanidade mental. O caso foi julgado no AgRg no HC 1.112.658/PR e noticiado em 21/10/2026.
O acusado estava preso desde janeiro por crimes cometidos pela internet, sem violência. O incidente de insanidade, que é o procedimento para avaliar a saúde mental do réu, se arrastava, e ele permanecia no cárcere comum.
A Turma afastou o obstáculo inicial da Súmula 691 e confirmou a decisão provisória que já havia substituído a prisão. Em resumo, a demora do exame pesou a favor da troca da custódia.
O que é o incidente de insanidade mental?
O incidente de insanidade mental é o procedimento em que um perito avalia se o acusado, ao tempo do fato, tinha capacidade de entender que sua conduta era ilícita e de agir de acordo com esse entendimento. O Código de Processo Penal (art. 149) prevê que o juiz ordene o exame quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado.
O resultado importa porque quem é considerado inimputável, isto é, incapaz de responder penalmente por causa de doença mental, é isento de pena, nos termos do art. 26 do Código Penal. Nesses casos, a lei prevê outra resposta, como a medida de segurança, que é um tratamento determinado pela Justiça no lugar da pena.
Enquanto o laudo não fica pronto, o processo costuma ficar à espera dessa informação. Se o exame demora, a situação do réu preso fica indefinida.
O que é a Súmula 691 e por que ela apareceu no caso?
A Súmula 691 é uma orientação que, em regra, impede um habeas corpus contra a decisão que nega a liminar em outro habeas corpus apresentado em tribunal. Em linguagem simples, o tribunal superior normalmente espera o julgamento de mérito do pedido anterior antes de examinar o assunto.
No caso noticiado, a Sexta Turma afastou esse obstáculo inicial e analisou a situação do acusado. O material disponível não detalha os fundamentos exatos dessa superação, por isso não é possível afirmar quais requisitos a Turma considerou indispensáveis. O que se sabe é que a Turma entendeu possível conhecer do pedido e confirmou a liminar.
Para a defesa, a lição prática é que a Súmula 691 funciona como regra de partida, e não como barreira absoluta quando a situação do preso exige resposta rápida.
Por que a demora da perícia pesa contra a prisão preventiva?
A prisão preventiva é uma prisão provisória, decretada antes da condenação, e por isso não pode se prolongar sem justificativa quando existe alternativa menos grave. O art. 282, § 6º, do CPP diz que ela só deve ser usada quando não for cabível outra medida cautelar.
O art. 319 do CPP lista as medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo e proibição de contato com determinadas pessoas. A internação provisória também aparece nesse conjunto de alternativas.
O ponto central do caso é a combinação de três fatores:
- o acusado estava preso havia meses;
- os crimes foram praticados pela internet, sem violência;
- o exame de insanidade seguia pendente, com o réu no cárcere comum.
A espera por um laudo que pode indicar problema de saúde mental torna ainda mais delicada a permanência em uma unidade prisional comum. Foi esse conjunto que a Turma considerou ao manter a troca da custódia.
O que a defesa pode fazer quando a perícia demora?
A defesa pode levantar a demora do exame como argumento para revogar a preventiva ou substituí-la por medidas cautelares. Isso vale especialmente quando o atraso não decorre de pedido da própria defesa. Um caminho possível, sem garantia de resultado, é este:
- Conferir no processo a data em que o incidente foi instaurado e quando o laudo foi solicitado.
- Registrar o tempo de prisão e a situação em que o réu se encontra, inclusive se está em unidade comum.
- Verificar se houve cobrança ao perito ou ao juízo e se o atraso decorre de causa que a defesa não controla.
- Pedir ao juiz a revogação da preventiva ou a substituição por medidas do art. 319 do CPP, incluindo a internação provisória quando for compatível com o caso.
- Se o pedido for negado, levar a questão ao tribunal por habeas corpus, mostrando por que a prisão se tornou desproporcional.
Cada passo depende dos fatos do processo. O caso do STJ é um precedente para sustentar o argumento, e não uma regra automática de soltura.
Na prática: o que isso muda
Para quem tem um familiar preso e submetido a exame de insanidade, a decisão mostra que a demora do laudo pode ser levada a sério pelo tribunal. A discussão deixa de ser só sobre os requisitos da preventiva e passa a incluir o tempo de espera e o local onde o acusado está custodiado.
Para colegas, o julgado indica três pontos úteis: a possibilidade de superar a Súmula 691 em situação de urgência, o peso de crimes sem violência na avaliação da necessidade da prisão e a utilidade de propor cautelares concretas, em vez de pedir apenas a soltura.
É preciso cautela. O material disponível traz o resultado e os elementos principais, mas não a íntegra do acórdão. Antes de usar o precedente em uma peça, vale ler o inteiro teor do AgRg no HC 1.112.658/PR e comparar os fatos com o caso concreto.
A demora na perícia de insanidade mental, portanto, pode ser um argumento relevante contra a manutenção da preventiva, desde que apresentado com dados do processo e com propostas de medidas alternativas.
Perguntas frequentes
A demora na perícia de insanidade mental pode tirar o acusado da prisão preventiva?
Pode ser um argumento para isso. No AgRg no HC 1.112.658/PR, a Sexta Turma do STJ manteve a troca da preventiva por internação provisória e outras cautelares, em caso de crimes sem violência e com exame pendente. Cada situação depende dos fatos do processo.
O que é incidente de insanidade mental no processo penal?
É o procedimento em que um perito avalia se o acusado tinha, ao tempo do fato, capacidade de entender o caráter ilícito da conduta. O art. 149 do CPP prevê o exame quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado. O resultado pode levar à isenção de pena, nos termos do art. 26 do Código Penal.
O que é internação provisória no lugar da prisão preventiva?
É uma das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, que o juiz pode aplicar em vez de manter o acusado preso. No caso julgado pela Sexta Turma do STJ, ela foi combinada com outras medidas cautelares.
Para que serve a Súmula 691 nos pedidos de habeas corpus?
Ela costuma impedir o habeas corpus contra a decisão que nega liminar em outro habeas corpus. No caso noticiado, a Sexta Turma afastou esse obstáculo inicial e analisou o pedido, confirmando a liminar que havia trocado a prisão por internação provisória.
Fonte: Evinis Talon.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Tem dúvida sobre um caso parecido?
Cada caso depende das suas circunstâncias. Converse com a defesa, com sigilo, a qualquer hora.
Falar pelo WhatsAppMais conteúdos como este no Instagram @soucriminalistaa.
