Prisão em flagrante: os direitos do preso e o que acontece nas primeiras 24 horas
Por Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639) · 23 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Quem é preso em flagrante continua tendo direitos, e as primeiras horas costumam definir boa parte do que vem depois. Em resumo: a pessoa presa tem direito de ficar em silêncio, de ter a família ou alguém indicado avisado, de ser assistida por advogado, de receber a nota de culpa em até 24 horas e de ser apresentada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia.
O que é prisão em flagrante
O Código de Processo Penal considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acabou de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que faça presumir ser o autor, ou quem é encontrado logo depois com objetos ou instrumentos que façam presumir a autoria (art. 302 do CPP).
Qualquer pessoa pode prender alguém em flagrante, e as autoridades policiais devem fazê-lo (art. 301). Depois da prisão, a pessoa é levada à autoridade policial, que ouve o condutor, as testemunhas e o preso e lavra o auto de prisão em flagrante (art. 304).
Os direitos de quem é preso
A Constituição e o Código de Processo Penal garantem, entre outros:
- Direito ao silêncio: o preso deve ser informado de que pode permanecer calado (art. 5º, LXIII, da Constituição), e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo (art. 186 do CPP).
- Comunicação imediata: a prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII, da Constituição; art. 306 do CPP).
- Assistência de advogado: o preso tem direito à assistência da família e de advogado. Se não informar um advogado, cópia do auto vai à Defensoria Pública em até 24 horas (art. 306, § 1º).
- Nota de culpa em 24 horas: documento assinado pela autoridade que informa o motivo da prisão, quem a fez e as testemunhas (art. 306, § 2º).
- Saber quem o prendeu: o preso tem direito à identificação dos responsáveis pela prisão e pelo interrogatório (art. 5º, LXIV, da Constituição).
- Integridade física e moral: é garantido o respeito à integridade do preso (art. 5º, XLIX). O uso de algemas é excepcional e precisa ser justificado por escrito (Súmula Vinculante 11 do STF).
A audiência de custódia
Em até 24 horas depois da prisão, o preso deve ser apresentado a um juiz na audiência de custódia, com a presença do Ministério Público e da defesa (art. 310 do CPP). Nela o juiz decide uma de três coisas:
- Relaxar a prisão, se ela foi ilegal;
- Converter o flagrante em prisão preventiva, se estiverem presentes os requisitos do art. 312 do CPP e as medidas cautelares diversas forem insuficientes;
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas cautelares (como comparecimento periódico, recolhimento noturno ou monitoração eletrônica).
A audiência também serve para verificar se houve maus-tratos ou abusos no momento da prisão. É o primeiro momento formal para a defesa apontar ilegalidades, como entrada em casa sem autorização válida, busca pessoal sem fundada suspeita ou falhas no próprio auto de prisão.
O que a família pode fazer
Nas primeiras horas, algumas providências ajudam muito:
- Descobrir onde a pessoa está, em qual delegacia ou unidade, e anotar o número do boletim ou do procedimento.
- Reunir documentos que mostrem endereço fixo, trabalho, estudo, filhos ou dependentes e problemas de saúde. Essas informações costumam pesar na decisão sobre a liberdade.
- Não conversar sobre os fatos por mensagem ou telefone com outras pessoas envolvidas.
- Procurar a defesa o quanto antes, de preferência antes do interrogatório e da audiência de custódia.
Na prática: o que isso muda
Muitas prisões em flagrante terminam com liberdade provisória já na audiência de custódia. Outras são convertidas em preventiva, que pode depois ser questionada por pedido de revogação ou por habeas corpus. O que acontece nas primeiras 24 horas, como o depoimento dado na delegacia, a forma como a prisão foi feita e os documentos apresentados, costuma acompanhar o processo até o fim.
Por isso, conhecer esses direitos e exercê-los com orientação técnica é a melhor forma de proteger a pessoa presa. Cada caso depende das circunstâncias concretas.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo acontece a audiência de custódia?
Em até 24 horas depois da prisão, segundo o art. 310 do Código de Processo Penal.
O preso é obrigado a falar na delegacia?
Não. Ele tem direito de permanecer calado, e o silêncio não pode ser interpretado em seu prejuízo (art. 5º, LXIII, da Constituição e art. 186 do CPP).
A família é avisada da prisão?
Sim. A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa que ele indicar (art. 306 do CPP).
Fonte: Constituição Federal (art. 5º) e Código de Processo Penal (arts. 301 a 310).
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
Tem dúvida sobre um caso parecido?
Cada caso depende das suas circunstâncias. Converse com a defesa, com sigilo, a qualquer hora.
Falar pelo WhatsAppMais conteúdos como este no Instagram @soucriminalistaa.
