Paulo Magalhães · Advogado Criminalista
Investigação e inquérito

Publicidade de advogado criminalista: o que a OAB permite

Por Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639) · 23 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

A publicidade de advogado criminalista é permitida, mas só com caráter informativo, discreto e sóbrio. O Código de Ética da OAB e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal proíbem promessa de resultado, divulgação de preço e qualquer forma de captar clientes de maneira apelativa.

Saber disso ajuda quem procura um advogado em um momento difícil, como uma investigação, uma intimação ou a prisão de um familiar. Ajuda também os colegas, que precisam acertar o tom da própria comunicação.

Advogado pode fazer propaganda?

Pode, mas não do jeito que uma loja ou uma empresa faz. A advocacia é uma profissão com regras próprias, e a divulgação precisa respeitar essas regras.

O artigo 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB diz que a publicidade profissional deve ter caráter informativo e primar pela discrição e pela sobriedade. Ela não pode virar captação de clientela, isto é, a busca ativa e insistente por quem precisa de um advogado. Também não pode tratar a advocacia como mercadoria.

A razão é simples. Quem procura um criminalista costuma estar com a liberdade, a reputação ou a família em risco. Essa pessoa não deve ser pressionada, nem receber promessas que ninguém tem como cumprir.

O que é o Provimento 205/2021?

O Provimento 205/2021 é uma norma do Conselho Federal da OAB sobre publicidade e informação na advocacia. Ele trata de internet, redes sociais, anúncios e marketing jurídico, que é o conjunto de ações de comunicação de um escritório de advocacia.

A norma reconhece que o advogado pode se comunicar nos meios digitais. Ao mesmo tempo, deixa claro que essa comunicação tem limites éticos. O que vale é a ideia central do Código de Ética: informar com sobriedade, sem apelo comercial.

O que costuma ser permitido

De forma geral, a divulgação ética inclui:

  • identificação do advogado e do escritório, com nome, área de atuação e número de inscrição na OAB;
  • uso de foto profissional e da marca do escritório, em apresentação simples;
  • conteúdo que explica direitos e procedimentos em linguagem clara, chamado de marketing de conteúdo;
  • artigos, textos e vídeos educativos, sem foco em atrair clientes.

Uma publicação que traz apenas a foto do advogado, a marca do escritório e uma apresentação objetiva se encaixa nesse modelo. Ela não noticia, não comenta decisões e não promete nada. Apenas identifica quem é o profissional e qual é a sua área.

O que a publicidade do advogado não pode ter?

O que o Código de Ética e o Provimento 205/2021 vedam pode ser resumido em alguns pontos que o leitor consegue reconhecer sozinho.

  • Promessa de resultado. Nenhum advogado pode garantir absolvição, liberdade ou sucesso em recurso. Todo processo depende de provas, de decisões de juízes e de fatores que o advogado não controla.
  • Preço e condições de pagamento. Divulgar valores, descontos ou gratuidade como atrativo é vedado.
  • Sensacionalismo. Usar tragédias, crimes de grande repercussão ou o sofrimento das pessoas para chamar atenção é incompatível com a sobriedade exigida.
  • Exposição de clientes e de processos. O sigilo profissional proíbe expor quem é cliente e detalhes de casos. Isso vale ainda mais no processo penal, em que a reputação da pessoa está em jogo.
  • Autopromoção exagerada. Títulos que o advogado não tem, superlativos como «o melhor» e comparações com colegas contrariam a discrição que a norma exige.

Como reconhecer uma divulgação ética e sóbria?

O leitor comum não precisa decorar artigos de lei. Algumas perguntas ajudam a avaliar o que se vê na internet:

  1. A publicação informa algo útil ou só tenta provocar medo e urgência?
  2. Há promessa de resultado, mesmo disfarçada, como «caso resolvido» ou «liberdade garantida»?
  3. Aparecem preços, promoções ou condições especiais?
  4. O advogado se identifica com clareza, com nome e número da OAB?
  5. O tom é respeitoso, sem explorar o drama de quem passa por uma situação penal?

Se a resposta indicar promessa, preço ou apelo emocional, a divulgação provavelmente foge das regras da OAB. Cada caso concreto cabe à própria OAB avaliar, e o leitor pode comunicar a ela se achar que há excesso.

Por que a linguagem clara faz parte da ética?

Informar bem é uma forma de respeitar quem lê. Muita gente só procura um advogado depois de receber uma intimação ou de ver um parente preso, sem entender o que está acontecendo.

Texto jurídico em linguagem acessível ajuda a pessoa a compreender os próprios direitos. Quando um termo técnico aparece, o ideal é explicá-lo na mesma frase. Por exemplo, flagrante é a prisão feita no momento do crime ou logo depois dele. Inquérito é a investigação feita antes de o processo começar.

Esse tipo de conteúdo é o que o Provimento 205/2021 chama de informativo. Ele esclarece e não pede nada em troca.

Na prática: o que isso muda

Para quem procura um advogado, a principal mudança é a expectativa. Ninguém sério promete resultado em processo penal. Desconfie de quem garante absolvição, liberdade ou prazo para resolver o caso.

Também vale lembrar que a contratação de um advogado deve ser uma escolha livre e consciente, tomada com calma, e não sob pressão de um anúncio. A informação pública serve para conhecer o profissional e a área em que ele atua.

Para os colegas, o recado é de coerência. Perfil profissional, foto, marca e conteúdo educativo são aceitos. Chamadas comerciais, valores, resultados e exposição de casos não são.

Para o público em geral, o benefício é a segurança de saber que existem regras. A advocacia criminal lida com direitos fundamentais, e a forma de se comunicar deve estar à altura dessa responsabilidade.

Em resumo

A divulgação do advogado criminalista pode existir, desde que seja informativa, discreta e fiel à Constituição e às normas da OAB. Uma apresentação simples, com foto e marca, é exemplo de comunicação que respeita esses limites. O que precisa ser evitado é a promessa, o preço e o sensacionalismo.

Perguntas frequentes

Advogado criminalista pode fazer propaganda?

Pode, desde que a publicidade tenha caráter informativo e seja discreta e sóbria, como prevê o artigo 39 do Código de Ética da OAB. Não pode haver captação de clientela nem tratamento da advocacia como mercadoria. O Provimento 205/2021 detalha como isso se aplica à internet e às redes sociais.

O que é o Provimento 205/2021 da OAB?

É uma norma do Conselho Federal da OAB que trata da publicidade e da informação na advocacia, inclusive em redes sociais e meios digitais. Ela permite o marketing de conteúdo, que é a produção de material informativo, e mantém os limites éticos da profissão.

Advogado pode prometer resultado ou divulgar preço?

Não. A promessa de resultado e a divulgação de valores ou condições de pagamento contrariam as regras da OAB para a publicidade da advocacia. Em processo penal, ninguém pode garantir absolvição ou liberdade, porque o resultado depende de provas e de decisões judiciais.

Como saber se a divulgação de um advogado é ética?

Observe se o conteúdo informa de forma clara e sóbria, se o advogado se identifica com nome e número da OAB e se não há promessa, preço ou apelo ao medo. Se houver dúvida sobre excesso, a OAB é o órgão que avalia cada caso.

Fonte: Material fornecido pelo advogado; Provimento 205/2021 do CFOAB.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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