Relatório feito por inteligência artificial não vale como prova no processo penal, diz o STJ
Por Paulo Magalhães, advogado criminalista (OAB/MG 157.639) · 23 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial, sem análise e validação humanas, não pode ser usado como prova em processo penal. No HC 1.059.475, relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o tribunal mandou retirar o documento dos autos. É um dos primeiros posicionamentos do STJ sobre o uso de IA generativa como meio de prova.
O caso
A denúncia era por injúria racial depois de uma partida de futebol: o acusado teria chamado a vítima de "macaco". A expressão teria sido registrada em vídeo. Mas a perícia oficial do Instituto de Criminalística, depois de analisar a fonética e a acústica do áudio, não identificou elementos compatíveis com a palavra.
Diante desse resultado, os investigadores submeteram o material a ferramentas de inteligência artificial, que responderam que o termo havia sido pronunciado. Esse relatório foi usado pelo Ministério Público como fundamento da denúncia.
O que o STJ decidiu e por quê
O relator destacou que a prova penal precisa permitir inferências lógicas e racionais sobre os fatos. Por isso, ela deve ser não apenas lícita, mas também confiável. Segundo o STJ, os sistemas de IA generativa operam com probabilidades e padrões estatísticos e podem produzir informações incorretas com aparência de verdade.
Houve um segundo fundamento. O juiz não está preso ao laudo pericial, mas, para afastar a conclusão da perícia oficial, precisa de justificativa baseada em critérios técnicos idôneos. Como isso não ocorreu, não havia razão para dar ao relatório da IA mais confiabilidade do que à perícia.
Outros recados do STJ sobre IA e prova
A mesma reportagem do STJ, de 18 de outubro de 2026, reúne outras decisões que ajudam a entender o rumo da jurisprudência:
- Prints de ferramentas de IA: a Quinta Turma entendeu que prints de tela sem autenticação, "especialmente quando oriundos de ferramentas de IA ou de sítios eletrônicos privados", não bastam para provar um fato no processo. No caso, era uma falha de internet alegada para justificar um recurso fora do prazo.
- Precedentes inventados: petições com leis e julgados inexistentes, gerados por IA, levaram o tribunal a não conhecer de pedidos e a enviar ofícios à OAB (por exemplo, no HC 1.023.732).
- Suspeita não basta: no AREsp 2.848.833, a Quarta Turma decidiu que a simples alegação de que uma decisão foi feita por IA não a anula. É preciso mostrar elementos concretos, como produção automática, ausência de supervisão humana ou prejuízo efetivo.
Na prática: o que isso muda
A tecnologia já entrou nas investigações: transcrição de áudios, leitura de imagens, análise de celulares e cruzamento de dados. A decisão dá à defesa critérios para questionar esse material:
- Quem produziu e como? Perguntar se um documento da investigação foi gerado ou "interpretado" por ferramenta automatizada, e qual.
- Houve validação humana? Verificar se um perito ou agente identificado conferiu o resultado e assumiu a responsabilidade técnica por ele.
- Bate com a perícia oficial? Quando a conclusão automatizada contraria a perícia, exigir fundamentação técnica para preferir uma à outra.
- Dá para refazer? Pedir acesso ao material original e à metodologia, para que a defesa possa conferir e, se for o caso, produzir contraprova.
- Pedir a exclusão: documento sem confiabilidade demonstrada pode ser objeto de pedido de exclusão dos autos, como no caso julgado.
Cada processo tem suas particularidades, mas a mensagem do STJ é clara: no processo penal, prova precisa ser verificável.
Perguntas frequentes
Um relatório feito por IA pode ser usado como prova contra alguém?
Segundo a Quinta Turma do STJ, não, quando não houver análise e validação humanas. A prova penal precisa ser lícita e também confiável.
O juiz pode preferir o resultado da IA ao laudo da perícia oficial?
O juiz não está preso ao laudo, mas, para afastá-lo, precisa de fundamentação técnica idônea. No caso julgado, isso não existia, e o relatório da IA foi excluído.
Como saber se uma prova do processo foi feita com IA?
A defesa pode pedir que a acusação informe a origem e a metodologia do documento, quem o validou e acesso ao material original para conferência.
Fonte: STJ, Quinta Turma, HC 1.059.475 · STJ Notícias, 18/10/2026.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.
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